Legislação

Decreto 11.343, de 01/01/2023

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- À Diretoria de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos compete:

I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva, com vistas à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva com vistas à realização de estudos e pesquisas, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto desempenho;]

II - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e dos paratletas de alto rendimento;

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [II - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e paratletas de alto desempenho;]

III - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pela Diretoria;

IV - (Revogado pelo Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 5º. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [IV - apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;]

V - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e

VI - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.

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