Legislação
Decreto 11.343, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 29- À Diretoria de Políticas de Futebol e de Promoção do Futebol Feminino compete:
I - elaborar propostas para compor a política e o Plano Nacional do Desporto para o futebol feminino e masculino;
II - implementar as diretrizes relativas ao Plano Nacional do Desporto para o futebol feminino e masculino;
III - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as ações governamentais no âmbito do futebol feminino e masculino profissional e não profissional;
IV - articular-se com outros órgãos públicos com vistas à implementação de ações que fortaleçam o futebol feminino e masculino;
V - planejar, coordenar, supervisionar e elaborar estudos sobre o desenvolvimento do futebol feminino e masculino e sobre a execução das ações de promoção de eventos;
VI - (Revogado pelo Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 5º. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [VI - elaborar estudos sobre o Profut;]
VII - promover eventos e capacitar pessoas para o desenvolvimento do futebol brasileiro;
VIII - requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso VIII. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [VIII - requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais;]
IX - articular-se com outros órgãos públicos com vistas à implementação de ações que fortaleçam o futebol brasileiro.
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso IX. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [IX - articular-se com outros órgãos públicos com vistas a implementação de ações que fortaleçam o futebol brasileiro;]
X - (Revogado pelo Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 5º. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [X - promover e efetuar estudos sobre o Profut; e]
XI - (Revogado pelo Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 5º. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [XI - prestar apoio e assessoramento técnico à APFUT.]
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