Legislação
Decreto 11.345, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 15- À Secretaria de Gestão e Inovação compete:
I - formular políticas e diretrizes para a gestão pública, compreendidos:
a) o aperfeiçoamento e a inovação da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
b) a pactuação de resultados de órgãos e entidades da administração pública federal; e
c) a organização e o funcionamento da administração pública federal, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais, estruturas organizacionais, cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;
II - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;
III - promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública;
IV - implementar projetos especiais de inovação na gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo, em articulação com a Secretaria Extraordinária para Transformação do Estado;
V - atuar como órgão supervisor, bem como gerenciar as atividades administrativas, das seguintes carreiras transversais do Ciclo de Gestão Pública:
a) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme o disposto no art. 4º da Lei 9.625, de 7/04/1998; e [[Lei 9.625/1998, art. 4º.]]
b) Analista de Comércio Exterior, conforme o disposto no art. 6º da Lei 9.620, de 2/04/1998. [[Lei 9.620/1998, art. 6º.]]
VI - (Revogado pelo Decreto 11.427, de 02/03/2023. Vigência em 09/03/2023).
Redação anterior (original): [VI - atuar como órgão supervisor, bem como gerenciar as atividades administrativas da carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei 11.539, de 8/11/2007;]
VII - atuar como órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal- Siorg, do Sistema de Serviços Gerais-Sisg e do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar;
VIII - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e normatizar as atividades:
a) de gestão dos recursos de logística sustentável;
b) de gestão de formas e modalidades de parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br; e
c) de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras;
IX - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das parcerias para execução de políticas públicas descentralizadas da União, por meio da Rede Parceriasgov.br;
X - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia - Sisp, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos;
XI - estabelecer diretrizes e normas para a implementação do Programa de Gestão no âmbito da administração pública federal;
XII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - Gsiste, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSisp e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - Gaeg;
XIII - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos GSiste, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006; e [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]
XIV - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das informações relacionadas ao Siorg.
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