Legislação
Decreto 11.345, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 18- Ao Departamento de Normas e Sistemas de Logística compete:
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg;
II - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - realizar estudos, análises e propor atos normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - promover a gestão do conhecimento e da informação no âmbito do Sisg;
V - operacionalizar o funcionamento das atividades do Siasg, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasgov.br e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
VI - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluído o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VII - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações; e
VIII - auxiliar em atividades pertinentes ao Sisp quanto a licitações e contratos.
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