Legislação

Decreto 11.345, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

f) Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital;

g) Assessoria Especial de Controle Interno;

h) Ouvidoria;

i) Corregedoria;

j) Consultoria Jurídica; e

k) Secretaria-Executiva;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado;

b) Secretaria de Gestão e Inovação:

1. Departamento de Modelos Organizacionais;

2. Departamento de Inovação Governamental;

3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;

4. Departamento de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão;

5. Departamento de Transferências e Parcerias da União; e

6. Central de Compras;

c) Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho:

1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;

2. Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;

3. Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;

4. Departamento de Relações de Trabalho;

5. Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e

6. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;

d) Secretaria de Governo Digital:

1. Departamento de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação;

2. Departamento de Serviços Públicos Digitais;

3. Departamento de Difusão e Avaliação de Serviços Públicos Digitais;

4. Departamento de Infraestrutura de Dados Públicos; e

5. Departamento de Identidade Digital;

e) Secretaria de Coordenação das Estatais:

1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;

2. Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais; e

3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais;

f) Secretaria de Gestão do Patrimônio da União:

1. Departamento de Receitas Patrimoniais;

2. Departamento de Caracterização e Incorporação de Imóveis;

3. Departamento de Destinação de Imóveis;

4. Departamento de Modernização e Inovação; e

5. Departamento de Assuntos Administrativos e Supervisão de Unidades Descentralizadas;

g) Secretaria de Gestão Corporativa:

1. Departamento de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;

2. Departamento de Gestão Estratégica;

3. Departamento de Gestão de Pessoas;

4. Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

5. Departamento de Tecnologia da Informação; e

6. Departamento de Administração e Logística; e

h) Arquivo Nacional;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Arquivos; e

IV - entidades vinculadas:

a) empresa pública: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; e

b) fundações:

1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; e

2. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe.

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