Legislação
Decreto 11.345, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
f) Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital;
g) Assessoria Especial de Controle Interno;
h) Ouvidoria;
i) Corregedoria;
j) Consultoria Jurídica; e
k) Secretaria-Executiva;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado;
b) Secretaria de Gestão e Inovação:
1. Departamento de Modelos Organizacionais;
2. Departamento de Inovação Governamental;
3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;
4. Departamento de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão;
5. Departamento de Transferências e Parcerias da União; e
6. Central de Compras;
c) Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho:
1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;
2. Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;
3. Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;
4. Departamento de Relações de Trabalho;
5. Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e
6. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;
d) Secretaria de Governo Digital:
1. Departamento de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação;
2. Departamento de Serviços Públicos Digitais;
3. Departamento de Difusão e Avaliação de Serviços Públicos Digitais;
4. Departamento de Infraestrutura de Dados Públicos; e
5. Departamento de Identidade Digital;
e) Secretaria de Coordenação das Estatais:
1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
2. Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais; e
3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais;
f) Secretaria de Gestão do Patrimônio da União:
1. Departamento de Receitas Patrimoniais;
2. Departamento de Caracterização e Incorporação de Imóveis;
3. Departamento de Destinação de Imóveis;
4. Departamento de Modernização e Inovação; e
5. Departamento de Assuntos Administrativos e Supervisão de Unidades Descentralizadas;
g) Secretaria de Gestão Corporativa:
1. Departamento de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;
2. Departamento de Gestão Estratégica;
3. Departamento de Gestão de Pessoas;
4. Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
5. Departamento de Tecnologia da Informação; e
6. Departamento de Administração e Logística; e
h) Arquivo Nacional;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Arquivos; e
IV - entidades vinculadas:
a) empresa pública: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; e
b) fundações:
1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; e
2. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe.
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