Legislação
Decreto 11.345, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 20- Ao Departamento de Transferências e Parcerias da União compete:
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao sistema Transferegov.br, ao sistema estruturante do Sigpar e ao sistema Obrasgov.br, este último ferramenta tecnológica do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do Governo Federal - Cipi;
II - operacionalizar o sistema Transferegov.br e o sistema Obrasgov.br;
III - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito do Sigpar e do Cipi;
IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para:
a) normas gerais sobre os processos de parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br, ressalvadas as hipóteses em que lei ou regulamentação específica dispuserem sobre a forma e modalidade de parceria;
b) prestação de serviços das mandatárias da União e apoiadores técnicos, para operacionalização de instrumentos de transferências da União; e
c) registro dos projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no Cipi;
V - realizar de forma colaborativa a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede Parcerias Gov.br;
VI - realizar e promover a gestão do conhecimento, da informação e capacitações no âmbito do Sigpar e do Cipi; e
VII - exercer a função de Secretaria Executiva da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Parcerias da União, na forma estabelecida em regulamentação específica.
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