Legislação
Decreto 11.345, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 24- Ao Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - propor políticas, diretrizes e normas para:
a) estrutura de cargos, de planos de cargos e de carreiras;
b) estrutura remuneratória;
c) desenvolvimento profissional; e
d) desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados;
II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras e suas remunerações;
III - assessorar o Secretário na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos, carreiras e remunerações dos servidores civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
IV - orientar, coordenar e integrar ações de capacitação de servidores em competências essenciais nas temáticas relacionadas com a gestão de pessoas no âmbito do Sipec e na operacionalização dos sistemas informatizados geridos pela Secretaria; e
V - coordenar, monitorar e avaliar a efetividade da política nacional de desenvolvimento de pessoas.
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