Legislação

Decreto 11.345, de 01/01/2023

Art. 36

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 36

- Ao Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais compete:

I - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos pleitos de política de pessoal, previdência complementar e custeio de benefício de assistência à saúde; e

II - acompanhamento de negociação de acordos coletivos de trabalho.

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