Legislação
Decreto 11.345, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 37- Ao Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais compete:
I - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais;
II - acompanhar a execução orçamentária das empresas estatais;
III - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria; e
IV - articular-se com os órgãos centrais e setoriais dos demais sistemas de informações federais.
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