Legislação
Decreto 11.345, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 45- À Secretaria de Gestão Corporativa compete:
I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos para os Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e dos Povos Indígenas:
a) exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - Sisp, e de Contabilidade Federal e assistir a execução das atividades relacionadas com os sistemas nos ministérios citados no inciso I;
b) coordenar a elaboração e promover a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais;
c) supervisionar as atividades relacionadas com a governança e a gestão da tecnologia da informação e comunicação;
d) coordenar a elaboração e as revisões do plano de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os demais órgãos e observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Segurança da Informação;
e) supervisionar as estratégias de otimização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;
f) supervisionar a análise de recursos administrativos e representações relacionados a compras e contratações; e
g) supervisionar a gestão dos contratos, termos de execução descentralizadas, convênios e instrumentos congêneres de parcerias; e
II - executar as seguintes atividades e serviços correlatos para o Ministério:
a) coordenar as atividades de organização de estruturas regimentais e regimentos internos das unidades administrativas, das estruturas regimentais das autarquias e dos estatutos das fundações públicas vinculadas;
b) supervisionar a elaboração de relatórios de gestão e de atividades;
c) supervisionar programas e projetos de cooperação e modernização das suas competências e de suas entidades vinculadas;
d) supervisionar a celebração de acordos de cooperação, termos de adesão ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas;
e) supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência;
f) coordenar, supervisionar a implementação e difundir as diretrizes de governança e de gestão de riscos;
g) assistir as unidades administrativas na comunicação interna e administrar a intranet, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Comunicação Integrada e da política de comunicação; e
h) exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Organização e Inovação Institucional Siorg, e de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga.
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