Legislação
Decreto 11.345, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 50- Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:
I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos para os Ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Fazenda, Planejamento e Orçamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Povos Indígenas:
a) promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos das ações sob a sua supervisão e do Poder Executivo federal;
b) dirigir, planejar e coordenar as atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência, diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros;
c) dirigir, planejar, coordenar, conceber e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação;
d) gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à manutenção de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
e) prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades vinculadas, no que couber, na definição e implementação de ações relativas à tecnologia da informação e comunicações;
f) formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as melhores práticas, no âmbito de sua competência;
g) apoiar os órgãos colegiados quanto à tecnologia da informação e comunicação;
h) realizar os processos de aquisição ou de contratação de tecnologia da informação e comunicação;
i) apoiar a implementação da política de segurança da informação e comunicação no âmbito de sua competência;
j) articular-se com o órgão central do Sisp; e
k) acompanhar a implementação das recomendações e das determinações emitidas pelos órgãos de controle e pelo órgão central do Sisp; e
II - executar as seguintes atividades e serviços correlatos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas no âmbito de sua competência;
b) zelar pelo bom desempenho, qualidade, confiabilidade e disponibilidade dos produtos, dos serviços e das soluções tecnológicas;
c) coordenar a elaboração do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e suas revisões;
d) coordenar a elaboração, a execução, a avaliação e a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com os objetivos estratégicos;
e) planejar as ações de governança de tecnologia da informação e comunicação que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais;
f) planejar e monitorar o orçamento e os custos de tecnologia da informação e comunicação;
g) participar da gestão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;
h) atualizar e disponibilizar as informações sobre orçamento, contratos e aquisições, no âmbito de sua competência;
i) elaborar o planejamento de contratos e aquisições de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;
j) planejar, coordenar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação e aprovar tecnicamente os processos pertinentes;
k) orientar e apoiar as ações de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação;
l) participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os outros no âmbito de sua competência; e
m) coordenar e orientar as unidades, inclusive as descentralizadas, quanto à tecnologia da informação e comunicação.
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