Legislação

Decreto 11.345, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 8º

- À Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital compete:

I - articular a integração entre as ações do Ministério para melhoria da gestão e para a transformação digital nos Estados, Municípios e no Distrito Federal; e

II - promover a cooperação com Estados, Municípios e o Distrito Federal nos temas de gestão, governo digital e melhoria da qualidade de serviços públicos para o cidadão.

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