Legislação
Decreto 11.346, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL (Ir para)
Art. 13- À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;
II - exercer a coordenação superior dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes às áreas de atuação do Ministério;
III - colaborar com o Ministro de Estado na direção, na orientação, na coordenação e no controle dos trabalhos do Ministério da Igualdade Racial e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
IV - coordenar a articulação da Secretaria com os demais órgãos do Governo federal, no âmbito do Sinapir, para a condução das políticas e dos programas nas áreas afetas a políticas de promoção e igualdade racial;
V - supervisionar as atividades de gestão corporativa e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério;
VI - exercer a função de órgão setorial das atividades relacionadas ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;
h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e
i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
VII - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei 13.709, de 14/08/2018, no âmbito do Ministério;
VIII - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;
IX - apoiar a formulação, a articulação e a implementação do Sinapir, mediante interlocução com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
X - apoiar a articulação institucional do Ministério com órgãos governamentais e organizações não governamentais, tendo em vista a implementação de políticas de promoção e igualdade racial.
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