Legislação
Decreto 11.346, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL (Ir para)
Art. 14- À Diretoria de Ações Governamentais compete:
I - assessorar a Secretaria-Executiva, no âmbito de sua competência;
II - auxiliar na articulação com os demais órgãos do Governo federal, no âmbito do Sinapir, para a condução das políticas e dos programas nas áreas afetas a políticas de promoção e igualdade racial;
III - colaborar com a Secretária-Executiva na direção, na orientação, na coordenação e no controle dos trabalhos do Ministério e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Secretaria-Executiva.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;