Legislação

Decreto 11.346, de 01/01/2023

Art. 14

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Ações Governamentais compete:

I - assessorar a Secretaria-Executiva, no âmbito de sua competência;

II - auxiliar na articulação com os demais órgãos do Governo federal, no âmbito do Sinapir, para a condução das políticas e dos programas nas áreas afetas a políticas de promoção e igualdade racial;

III - colaborar com a Secretária-Executiva na direção, na orientação, na coordenação e no controle dos trabalhos do Ministério e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Secretaria-Executiva.

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