Legislação
Decreto 11.346, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Igualdade Racial tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Igualdade Racial:
a) Assessoria Especial do Ministro;
b) Gabinete do Ministro;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Assessoria Internacional;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;
f) Assessoria Especial de Comunicação Social;
g) Assessoria Especial de Controle Interno;
h) Ouvidoria;
i) Corregedoria;
j) Consultoria Jurídica; e
k) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Ações Governamentais; e
2. Diretoria de Gestão e Administração;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial:
1. Diretoria de Articulação Interfederativa; e
2. Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação;
b) Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo:
1. Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas; e
2. Diretoria de Políticas de Combate e Superação do Racismo; e
c) Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos:
1. Diretoria de Políticas para Quilombolas e Ciganos; e
2. Diretoria de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiros; e
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
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