Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)
Art. 11- À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com:
a) os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;
b) o Sistema de Contabilidade Federal;
c) o Sistema de Informação de Custos do Governo Federal;
d) o Sistema de Administração Financeira Federal; e
e) o Siorg;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas federais a que se refere o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades, no âmbito de sua competência; e
V - desenvolver atividades de execução contábil no âmbito do Ministério.
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