Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
c) Corregedoria-Geral;
d) Ouvidoria-Geral;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
g) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Administração;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
h) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Justiça:
1. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional; e
2. Departamento de Migrações;
b) Secretaria Nacional do Consumidor:
1. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; e
2. Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos;
c) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:
1. Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça;
2. Diretoria de Prevenção e Reinserção Social; e
3. Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações;
d) Secretaria Nacional de Segurança Pública:
1. Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública;
2. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;
3. Diretoria de Ensino e Pesquisa;
4. Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência;
5. Diretoria de Gestão e Integração de Informações; e
6. Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública;
e) Secretaria Nacional de Políticas Penais:
1. Diretoria-Executiva;
2. Corregedoria-Geral;
3. Diretoria de Políticas Penitenciárias;
4. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;
5. Diretoria de Inteligência Penitenciária; e
6. Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais;
f) Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos:
Decreto 11.759, de 30/10/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 27/11/2023. Decreto 11.759/2023, art. 7º).1. Diretoria de Assuntos Legislativos; e
2. Diretoria de Assuntos Parlamentares;
Redação anterior (original): [f) Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos: Diretoria de Assuntos Legislativos;]
g) Secretaria de Acesso à Justiça;
1. Diretoria de Promoção de Acesso à Justiça; e
2. Diretoria de Promoção de Direitos;
h) Secretaria de Direitos Digitais;
i) Polícia Federal:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Polícia Administrativa;
3. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção;
4. Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente;
5. Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos;
6. Diretoria de Cooperação Internacional;
7. Diretoria de Inteligência Policial;
8. Diretoria Técnico-Científica;
9. Diretoria de Gestão de Pessoas;
10. Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia;
11. Diretoria de Administração e Logística;
12. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
13. Corregedoria-Geral; e
14. Diretoria de Proteção à Pessoa; e
Redação anterior (original): [h) Polícia Federal:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Polícia Administrativa;
3. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção;
4. Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente;
5. Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos;
6. Diretoria de Cooperação Internacional;
7. Diretoria de Inteligência Policial;
8. Diretoria Técnico-Científica;
9. Diretoria de Gestão de Pessoas;
10. Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia;
11. Diretoria de Administração e Logística;
12. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação; e
13. Corregedoria-Geral; e]
i) Polícia Rodoviária Federal:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Operações;
3. Diretoria de Inteligência;
4. Corregedoria-Geral e Controle Interno;
5. Diretoria de Gestão de Pessoas;
6. Diretoria de Administração e Logística; e
7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
j) Polícia Rodoviária Federal:
Decreto 11.759, de 30/10/2023, art. 4º (Acrescenta a alínea. Vigência em 27/11/2023. Decreto 11.759/2023, art. 7º).1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Operações;
3. Diretoria de Inteligência;
4. Corregedoria-Geral;
5. Diretoria de Gestão de Pessoas;
6. Diretoria de Administração e Logística; e
7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
b) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
c) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
d) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
e) Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;
f) Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
g) Conselho Nacional de Imigração;
h) Comitê Nacional para os Refugiados; e
1) (Revogado pelo Decreto 11.389, de 20/01/2022, art. 7º, III. Vigência em 24/01/2023).)
Redação anterior (original): [i) Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; e]
IV - entidades vinculadas:
a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e
b) Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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