Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 34- À Diretoria de Políticas Penitenciárias compete:
I - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas à implantação e à gestão de serviços penais e colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos;
II - fomentar a criação e a atuação de conselhos da comunidade;
III - fomentar planos e ações de integração e gestão de banco de dados nacional de informações e estatísticas sobre os sistemas prisionais da União e dos entes federativos;
IV - articular políticas públicas de saúde, de educação, de cultura, de esporte e de assistência social, religiosa, jurídica e laboral para a promoção de direitos da população presa e internada, respeitadas as diversidades;
V - promover a articulação com os órgãos e as instituições de execução penal;
VI - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à implementação da política penitenciária, inclusive a partir da difusão de metodologias e diretrizes nacionais para os serviços instituídos;
VII - propor estudos e pesquisas relacionados a políticas penais, à gestão e intersetorialidade dos serviços penais e aos servidores penais;
VIII - realizar inspeções nos entes federativos para verificar a utilização de recursos repassados pelo Fundo Penitenciário Nacional;
IX - manter programa de cooperação federativa de assistência técnica para o aperfeiçoamento e a especialização dos serviços penais estaduais e distritais; e
X - fomentar a participação dos Municípios na implantação, gestão e sustentabilidade dos serviços penais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;