Legislação

Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 42

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 42

- À Diretoria de Promoção de Direitos compete:

I - promover, em articulação com outras unidades e Ministérios e com movimentos sociais, ações de:

a) democratização do acesso à Justiça;

b) enfrentamento do racismo institucional no âmbito do Sistema de Justiça;

c) redução da violência contra a mulher, do feminicídio e da violência contra a juventude negra, a população LGBTQIA+, os povos indígenas e as comunidades tradicionais; e

d) proteção dos direitos de grupos vulnerabilizados;

II - promover a articulação de políticas de competência do Ministério que tenham interfaces com os atores do Sistema de Justiça;

III - executar e apoiar projetos de desburocratização, modernização, racionalização, transformação digital e melhoria de serviços no âmbito do Sistema de Justiça; e

IV - dirigir e coordenar estudos relativos à implementação das ações da política de modernização judiciária.

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