Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 44- À Diretoria-Executiva compete:
I - coordenar, controlar e avaliar as atividades desempenhadas pelas unidades do órgão central da Polícia Federal e promover sua integração, inclusive com as unidades descentralizadas; e
II - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar, no âmbito da Polícia Federal, as atividades de:
a) gestão estratégica e inovação;
b) governança, integridade e gestão de riscos;
c) ouvidoria e informação ao cidadão; e
d) apoio operacional às atividades finalísticas da Polícia Federal.
Parágrafo único - O Diretor-Executivo substituirá o Diretor-Geral em seus afastamentos e seus impedimentos.
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