Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 49- À Diretoria de Cooperação Internacional compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de cooperação policial internacional;
II - elaborar, supervisionar ou participar de projetos, programas, normas e acordos de cooperação internacional; e
III - coordenar, supervisionar, orientar e definir a representação da Polícia Federal em foros, instituições, reuniões, eventos e negociações internacionais, no País e no exterior, observadas as atribuições das demais unidades do órgão central.
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