Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 52- À Diretoria de Gestão de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de:
I - gestão de pessoas;
II - recrutamento e seleção de servidores;
III - promoção da saúde física e psíquica; e
IV - desenvolvimento humano-organizacional.
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