Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 54- À Diretoria de Administração e Logística compete dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas a:
I - orçamento, finanças e contabilidade;
II - prospecção, planejamento, aquisição, contratação e gestão administrativa de bens e serviços;
III - modernização da estrutura organizacional, infraestrutura e logística; e
IV - gestão de normas e documentos.
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