Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 56- À Corregedoria-Geral compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de correição, disciplina e assuntos internos;
II - orientar na interpretação e no cumprimento da legislação, da doutrina e dos entendimentos jurisprudenciais;
III - apurar as infrações cometidas por servidores da Polícia Federal; e
IV - gerenciar os dados e o sistema informatizado de polícia judiciária.
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