Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 57- Às Diretorias e à Corregedoria-Geral da Polícia Federal, no âmbito de suas competências, incumbe propor atos normativos e estabelecer parcerias com outras instituições, além de exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno.
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