Legislação

Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art. 61

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 61

- À Diretoria de Inteligência compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - inteligência, como unidade central de inteligência da Polícia Rodoviária Federal;

II - representação da instituição nas temáticas da atividade de inteligência, inclusive em comitês, conselhos, eventos e missões nacionais e internacionais;

III - assessoramento aos dirigentes das unidades da Polícia Rodoviária Federal no processo decisório; e

IV - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de inteligência.

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