Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 61- À Diretoria de Inteligência compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
I - inteligência, como unidade central de inteligência da Polícia Rodoviária Federal;
II - representação da instituição nas temáticas da atividade de inteligência, inclusive em comitês, conselhos, eventos e missões nacionais e internacionais;
III - assessoramento aos dirigentes das unidades da Polícia Rodoviária Federal no processo decisório; e
IV - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de inteligência.
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