Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 64- À Diretoria de Administração e Logística compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
I - relacionamento com:
a) os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;
b) o Sistema de Contabilidade Federal;
c) o Sistema de Informação de Custos do Governo Federal;
d) o Sistema de Administração Financeira Federal;
e) o Sisg; e
f) o Siga;
II - planejamento e consolidação das propostas de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, inclusive quanto à descentralização de recursos às suas unidades gestoras;
III - gestão orçamentária, contábil, financeira, de logística, de compras e de gestão documental, inclusive quanto ao planejamento anual das aquisições de materiais e serviços;
IV - pactuação e execução descentralizada de convênios, de termos, de acordos de cooperação técnica ou de outros instrumentos congêneres;
V - tomadas de contas dos ordenadores de despesa e, no âmbito da sede nacional da Polícia Rodoviária Federal, dos demais responsáveis por bens e valores públicos e daquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade de que resulte dano ao erário;
VI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de administração e logística;
VII - prospecção, planejamento, execução, gestão e fiscalização dos contratos administrativos; e
VIII - desenvolvimento de projetos relativos à uniformização das Unidades Administrativas e Unidades Operacionais, e às intervenções necessárias à infraestrutura do acervo imobiliário de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal.
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