Legislação
Decreto 11.348, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)
Art. 9º- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Planejamento e de Orçamento Federal;
b) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
c) Contabilidade Federal;
d) Informação de Custos do Governo Federal;
e) Administração Financeira Federal;
f) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
g) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
h) Serviços Gerais - Sisg; e
i) Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
III - elaborar e orientar a política de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no âmbito do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e
IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações das áreas de competência do Ministério.
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