Legislação
Decreto 11.349, de 01/01/2023
(Revogado pelo Decreto 12.254, de 19/11/2024, art. 5º. Vigência em 19/12/2024. Veja o Decreto 12.254/2024, art. 6º). (Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.254, de 19/11/2024, art. 5º (Revogação total. Vigência em 19/12/2024. Veja o Decreto 12.254/2024, art. 6º)Decreto 11.481, de 06/04/2023, art. 2º (arts. 2º e 59-A)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - oito CCE 1.17;
II - vinte e seis CCE 1.15;
III - um CCE 1.14;
IV - dezoito CCE 1.13;
V - quatro CCE 1.10;
VI - um CCE 1.09;
VII - três CCE 1.07;
VIII - três CCE 1.06;
IX - dois CCE 1.05;
X - quatro CCE 2.15;
XI - três CCE 2.13;
XII - um CCE 3.15;
XIII - dois CCE 3.13;
XIV - um CCE 3.10;
XV - oito FCE 1.15;
XVI - uma FCE 1.14;
XVII - sessenta FCE 1.13;
XVIII - uma FCE 1.11;
XIX - quarenta e três FCE 1.10;
XX - três FCE 1.08;
XXI - dezessete FCE 1.07;
XXII - nove FCE 1.05;
XXIII - uma FCE 2.10;
XXIV - quatro FCE 2.07;
XXV - três FCE 2.05;
XXVI - três FCE 3.13;
XXVII - dezesseis FCE 3.10;
XXVIII - duas FCE 3.08;
XXIX - vinte e oito FCE 3.07;
XXX - dezoito FCE 3.05;
XXXI - seis FCE 4.05;
XXXII - cinco FCE 4.02; e
XXXIII - quatro FCE 4.01.
Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto 10.455, de 11/08/2020.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima - Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
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