Legislação
Decreto 11.481, de 06/04/2023
Art. 2º
Art. 2º
- O Anexo I ao Decreto 11.349, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.349/2023, art. 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
l) Comissão de Gestão de Florestas Públicas;
m) Conselho Nacional de Mudança do Clima - CNMC; e
n) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.349/2023, art. 59-A - Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.750, de 9/05/2016. ] (NR)
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