Legislação
Decreto 11.349, de 01/01/2023
Art. 59-A
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 59-A- Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.750, de 9/05/2016.
Decreto 11.481, de 06/04/2023, art. 2º (acrescentan o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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