Legislação

Decreto 11.349, de 01/01/2023

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 28

- Ao Departamento de Apoio ao Conselho Nacional de Mudança do Clima e ao Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima compete:

I - prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Conselho e do Comitê e a suas instâncias de trabalho permanentes ou temporárias; e

II - apoiar a articulação entre o Conselho e o Comitê e os demais órgãos colegiados do Ministério.

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