Legislação
Decreto 11.349, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 39- Ao Departamento de Combate à Desertificação compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, estratégias, estudos e iniciativas para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com o combate à desertificação;
II - subsidiar a implementação da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, prevista na Lei 13.153/2015; e
III - coordenar a implementação do Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação, Degradação das Terras e Mitigação dos Efeitos da Seca, e apoiar os entes federativos na elaboração e execução dos planos de ação estaduais.
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