Legislação
Decreto 11.349, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 47- À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração do Serviço Florestal Brasileiro compete:
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o Sipec, com o Sisp, com o Sisg, com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, com o Sistema de Contabilidade Federal, com o Sistema de Administração Financeira Federal, com o Siads, com o Siorg e com o Siga;
II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas a que se refere o inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério sobre o cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - coordenar e acompanhar a elaboração e a consolidação dos planos, dos programas e das atividades de sua área de competência, seus orçamentos e suas alterações e submetê-los à decisão superior;
IV - realizar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil;
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração e de desenvolvimento de recursos humanos;
VI - desenvolver e implementar os sistemas de informações e comunicações necessários às ações do Serviço Florestal Brasileiro;
VII - planejar e definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a administração dos recursos de segurança da informação e comunicação e com a contratação de bens e serviços de informação e comunicação, no âmbito do Serviço Florestal Brasileiro;
VIII - implementar tecnologias de informações gerenciais.
IX - coordenar os processos de planejamento estratégico e de gestão estratégica; e
X - coordenar a elaboração, a consolidação, o acompanhamento e a avaliação dos planos e dos programas anuais e plurianuais no âmbito do Serviço Florestal Brasileiro e submetê-los à apreciação superior.
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