Legislação
Decreto 11.349, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 49- Ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente compete julgar projetos que objetivem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, incluída a manutenção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, com vistas a elevar a qualidade de vida da população brasileira, nos termos do disposto no Decreto 10.224, de 5/02/2020.
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