Legislação
Decreto 11.349, de 01/01/2023
Art. 55
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 55- À Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.972, de 23/01/2017.
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