Legislação
Decreto 11.349, de 01/01/2023
Art. 56
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 56- À Comissão Nacional para REDD+ cabe exercer as competências estabelecidas no art. 1º do Decreto 10.144, de 28/11/2019. [[Decreto 10.144/2019, art. 1º.]]
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