Legislação
Decreto 11.349, de 01/01/2023
Art. 57
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 57- À Comissão Nacional de Biodiversidade cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.703, de 21/05/2003.
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