Legislação
Decreto 11.350, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 33- Ao Departamento de Gestão das Políticas de Geologia, Mineração e Transformação Mineral compete:
I - propor normas para o setor de mineração e transformação mineral;
II - coordenar a formulação e a implementação das políticas do setor de mineração e de transformação mineral;
III - formular e implementar os instrumentos das políticas do setor de mineração e de transformação mineral;
IV - propor diretrizes, requisitos e prioridades para o planejamento tático e operacional do setor de mineração e transformação mineral;
V - propor diretrizes e requisitos de programas e projetos do Governo federal para o setor de mineração e de transformação mineral e realizar sua articulação com os demais planos, políticas e programas governamentais;
VI - avaliar e monitorar o desenvolvimento tecnológico e a competitividade do setor e da indústria mineral brasileira;
VII - desenvolver cenários, estudos prospectivos e análises econômicas do setor mineral, para a formulação de políticas e a implementação de ações de desenvolvimento setoriais; e
VIII - estabelecer indicadores para o monitoramento dos resultados da produção mineral e dos serviços decorrentes da mineração.
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