Legislação
Decreto 11.350, de 01/01/2023
Art. 36
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 36- Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e
II - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação.
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