Legislação

Decreto 11.351, de 01/01/2023

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- À Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres compete:

I - coordenar a formulação de políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres que visem à prevenção, ao combate à violência, à assistência e à garantia de direitos às mulheres em situação de violência;

II - avaliar as atividades do serviço de atendimento telefônico gratuito e dos demais canais destinados a receber denúncias e reclamações e prestar informações, com a garantia do sigilo da fonte, quando solicitado pelo denunciante;

III - coordenar e monitorar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares relativos ao enfrentamento da violência contra mulheres;

IV - coordenar as atividades e a construção de novas unidades das Casas da Mulher Brasileira e das unidades móveis; e

V - realizar e implementar estudos e pesquisas com vistas à redução do feminicídio ou assassinatos de meninas e mulheres por arma de fogo.

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