Legislação
Decreto 11.351, de 01/01/2023
(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.227, de 21/10/2024, art. 5º (art. 12. Vigência em 11/11/2024. Veja o Decreto 12.227/2024, art. 6ºDecreto 12.227, de 21/10/2024, art. 4º (Anexo II. Vigência em 11/11/2024. Veja o Decreto 12.227/2024, art. 6º
Decreto 12.227, de 21/10/2024, art. 3º (arts. 2º e 12-A. Vigência em 11/11/2024. Veja o Decreto 12.227/2024, art. 6º
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - três CCE 1.17;
II - seis CCE 1.15;
III - dois CCE 1.14;
IV - dezoito CCE 1.13;
V - dezoito CCE 1.10;
VI - um CCE 1.09;
VII - quatorze CCE 1.07;
VIII - um CCE 2.15;
IX - nove CCE 2.13;
X - dez CCE 2.10;
XI - três CCE 2.07;
XII - um CCE 3.13;
XIII - duas FCE 1.15;
XIV - uma FCE 1.14;
XV - nove FCE 1.13;
XVI - quinze FCE 1.10;
XVII - vinte e duas FCE 1.07;
XVIII - quatro FCE 2.10; e
XIX - quatro FCE 2.07.
Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Aparecida Gonçalves - Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS MULHERES
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