Legislação

Decreto 11.353, de 01/01/2023

Art. 37

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)

Art. 37

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias e de suas Subsecretarias, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos, estabelecer parcerias com outras instituições, nas respectivas áreas de competência, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno.

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 23/01/2024. Veja Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6º).

Redação anterior (original): [Art. 37 - Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias ou suas Diretorias, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos e para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno.]

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