Legislação

Decreto 11.354, de 01/01/2023

Art. 11-A

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS (Ir para)

Art. 11-A

- À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:

Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 30/04/2024).

I - coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas aos Sistemas de:

a) Administração Financeira Federal;

b) Contabilidade Federal;

c) Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

d) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

e) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

f) Planejamento e de Orçamento Federal;

g) Serviços Gerais - Sisg; e

h) Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:

a) administração patrimonial, de material e de espaço físico;

b) gestão de pessoas;

c) gestão de serviços gerais;

d) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;

e) gestão documental;

f) gestão de logística; e

g) gestão de contratos; e

III - orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas e as entidades vinculadas, na implementação de ações de suporte administrativo.

Parágrafo único - A Subsecretaria de Gestão e Administração:

I - observará as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no que for aplicável, quanto ao inciso I do caput; e

II - atuará sob demanda e no que for aplicável quanto ao inciso III do caput.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total