Legislação
Decreto 11.354, de 01/01/2023
(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 16 (arts. 2º e 20-A)Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (arts. 2º, 5º, 11-A, 16, 19-A, 19-B, 19-C. Vigência em 30/04/2024)
Decreto 11.559, de 13/06/2023, art. 3º (Anexo II. Vigência em 22/06/2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Portos e Aeroportos, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - dois CCE 1.17;
II - oito CCE 1.15;
III - dois CCE 1.14;
IV - quatorze CCE 1.13;
V - quatorze CCE 1.10;
VI - um CCE 1.09;
VII - cinco CCE 1.07;
VIII - três CCE 2.13;
IX - três CCE 2.10;
X - dois CCE 2.07;
XI - um CCE 2.06;
XII - um CCE 3.10;
XIII - duas FCE 1.15;
XIV - uma FCE 1.14;
XV - treze FCE 1.13;
XVI - vinte FCE 1.10;
XVII - vinte e nove FCE 1.07;
XVIII - quatro FCE 1.05;
XIX - quatro FCE 2.13;
XX - três FCE 2.10;
XXI - uma FCE 3.10; e
XXII - três FCE 4.10.
Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 4º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 10.788, de 6/09/2021:
I - os art. 1º a art. 7º; e
II - os Anexo I a V.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Luiz França Gomes - Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS
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