Legislação
Decreto 12.293, de 06/12/2024
Art. 16
Art. 16
- O Anexo I ao Decreto 11.354, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.354/2023, art. 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
b) Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil - CG-FNAC;
c) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos;
d) Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - Conaero; e
e) Conselho de Aviação Civil - Conac; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.354/2023, art. 20-A - Ao CG-FNAC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 12.293, de 6/12/2024.] (NR)
[...]
III - [...]
[...]
b) Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil - CG-FNAC;
c) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos;
d) Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - Conaero; e
e) Conselho de Aviação Civil - Conac; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.354/2023, art. 20-A - Ao CG-FNAC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 12.293, de 6/12/2024.] (NR)
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