Legislação

Decreto 11.354, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério de Portos e Aeroportos tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 30/04/2024).

Redação anterior (original): [c) Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos;]

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Internacional;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Corregedoria;

h) Ouvidoria;

i) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração; e

Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [i]. Vigência em 30/04/2024).

Redação anterior (original): [i) Secretaria-Executiva; e]

j) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 30/04/2024).

Redação anterior (original): [II - órgãos específicos singulares:]

a) Secretaria Nacional de Aviação Civil;

1. Departamento de Investimentos; e

2. Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias;

Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Nova redação ao item 2. Vigência em 30/04/2024).

Redação anterior (original): [2. Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias; e]

b) Secretaria Nacional de Portos:

Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Nova redação ao caput da alínea [b]. Vigência em 30/04/2024).

Redação anterior (original): [b) Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários;]

1. (Revogado pelo Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 5º. Vigência em 30/04/2024).

Redação anterior (original): [1. Departamento de Navegação e Hidrovias;]

2. Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias; e

3. Departamento de Gestão e Modernização Portuária; e

Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Nova redação ao item 3. Vigência em 30/04/2024).

Redação anterior (original): [3. Departamento de Gestão e Modernização Portuária;]

c) Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação:

Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [c]. Vigência em 30/04/2024).
1. Departamento de Gestão Hidroviária; e
2. Departamento de Navegação e Fomento;

III - Órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM;

b) Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil - CG-FNAC;

Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 16 (Nova redação a alínea [b])

Redação anterior (Original): [b) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos;]

c) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos;

Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 16 (Nova redação a alínea [c])

Redação anterior (Original): [c) Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - Conaero; e]

d) Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - Conaero; e

Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 16 (Nova redação a alínea [d])

Redação anterior (Original): [d) Conselho de Aviação Civil - Conac; e]

e) Conselho de Aviação Civil - Conac; e

Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 16 (Acrescenta a alínea [e])

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq; e

2. Agência Nacional de Aviação Civil - Anac; e

b) empresas públicas:

1. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero;

2. Companhia Docas do Ceará - CDC;

3. Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;

4. Companhia Docas do Pará - CDP;

5. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern;

6. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e

7. Autoridade Portuária de Santos S.A.

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