Legislação
Decreto 11.354, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério de Portos e Aeroportos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 30/04/2024).Redação anterior (original): [c) Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos;]
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Internacional;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Corregedoria;
h) Ouvidoria;
i) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração; e
Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [i]. Vigência em 30/04/2024).Redação anterior (original): [i) Secretaria-Executiva; e]
j) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 30/04/2024).Redação anterior (original): [II - órgãos específicos singulares:]
a) Secretaria Nacional de Aviação Civil;
1. Departamento de Investimentos; e
2. Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias;
Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Nova redação ao item 2. Vigência em 30/04/2024).Redação anterior (original): [2. Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias; e]
b) Secretaria Nacional de Portos:
Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Nova redação ao caput da alínea [b]. Vigência em 30/04/2024).Redação anterior (original): [b) Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários;]
1. (Revogado pelo Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 5º. Vigência em 30/04/2024).
Redação anterior (original): [1. Departamento de Navegação e Hidrovias;]
2. Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias; e
3. Departamento de Gestão e Modernização Portuária; e
Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Nova redação ao item 3. Vigência em 30/04/2024).Redação anterior (original): [3. Departamento de Gestão e Modernização Portuária;]
c) Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação:
Decreto 11.979, de 08/04/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [c]. Vigência em 30/04/2024).2. Departamento de Navegação e Fomento;
III - Órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM;
b) Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil - CG-FNAC;
Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 16 (Nova redação a alínea [b])Redação anterior (Original): [b) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos;]
c) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos;
Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 16 (Nova redação a alínea [c])Redação anterior (Original): [c) Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - Conaero; e]
d) Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - Conaero; e
Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 16 (Nova redação a alínea [d])Redação anterior (Original): [d) Conselho de Aviação Civil - Conac; e]
e) Conselho de Aviação Civil - Conac; e
Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 16 (Acrescenta a alínea [e])IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq; e
2. Agência Nacional de Aviação Civil - Anac; e
b) empresas públicas:
1. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero;
2. Companhia Docas do Ceará - CDC;
3. Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;
4. Companhia Docas do Pará - CDP;
5. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern;
6. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e
7. Autoridade Portuária de Santos S.A.
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