Legislação
Decreto 11.354, de 01/01/2023
Art. 20-A
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
- Acrescentado pelo Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 16
- Ao CG-FNAC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 12.293, de 6/12/2024.
Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 16 (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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