Legislação

Decreto 11.354, de 01/01/2023

Art. 20-A

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 20-A

- Ao CG-FNAC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 12.293, de 6/12/2024.

Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 16 (Acrescenta o artigo)
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