Legislação
Decreto 11.354, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
- Acrescentado pelo Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 16
- Ao CG-FNAC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 12.293, de 6/12/2024.
Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 16 (Acrescenta o artigo)- À Conaportos e à Conaero cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.703, de 18/05/2021.