Legislação
Decreto 11.354, de 01/01/2023
Art. 21
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 21- À Conaportos e à Conaero cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.703, de 18/05/2021.
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